Superior Tribunal de Justiça

Seção aprova súmula sobre impossibilidade de atribuição de efeito suspensivo a recurso do MP.

Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nessa quarta-feira (28) uma nova súmula, relacionada à atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal do Ministério Público.

A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

O enunciado, que recebeu o número 604, tem a seguinte redação:

Súmula 604: “Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.”

Fonte: www.stj.jus.br

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