Repetitivos Organizados por Assunto incluem insignificância em crimes tributários e descaminho.
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos Organizados por Assunto.
Foram incluídas informações a respeito do julgamento do REsp 1.688.878 e do REsp 1.709.029, que alteraram o entendimento adotado no REsp 1.112.748, a fim de adequar a jurisprudência do STJ à posição do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do limite do valor do débito tributário para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.
Fonte: www.stj.jus.br