Pesquisa Pronta destaca uso de inquéritos e ações em curso para afastar tráfico privilegiado.
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou cinco novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta possibilita acesso aos resultados de pesquisas organizadas por ramos do direito e assuntos de maior destaque no tribunal.
Direito processual penal
Acerca do não reconhecimento do tráfico privilegiado, a Terceira Seção do STJ firmou orientação no sentido de que inquéritos policiais e ações penais em curso podem ser utilizados para afastar a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, por indicarem que o agente se dedica a atividades criminosas.
O tribunal também entende que, em matéria penal, é possível a revaloração de fatos incontroversos constantes do acórdão de apelação, em sede de recurso especial, não incidindo a Súmula 7 do STJ.
A utilização da reincidência como agravante genérica e com o objetivo de afastar a causa especial de diminuição prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 não configura bis in idem (repetição de uma sanção sobre mesmo fato), visto que, desde que haja previsão legal específica, é possível a apreciação de um mesmo instituto jurídico em fases distintas da dosimetria da pena, conferindo-lhe efeitos diversos.
Fonte: www.stj.jus.br