Pesquisa Pronta aborda crimes de posse e porte de arma de fogo ou munição.
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou cinco novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que oferece o resultado de pesquisas sobre determinados temas jurídicos relevantes julgados no tribunal.
Direito penal
A jurisprudência do STJ entende que os crimes previstos nos artigos 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de perigo abstrato, de modo que é desnecessário averiguar sobre a lesividade concreta da conduta, visto que o objeto jurídico tutelado não é a integridade física, mas a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com a posse de munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo. Assim, não há necessidade de comprovação do potencial ofensivo do artefato por meio de laudo pericial.
A Terceira Seção pronunciou-se no sentido de que as disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos não revogaram o crime de desacato. Tal figura típica serve para inibir os excessos, a ofensa indevida e a ofensa extremada que se pode perpetrar contra qualquer servidor público no uso de suas atribuições rotineiras, e não para inibir o pensamento, a liberdade de expressão ou aquilo que se quer dizer.
Fonte: www.stj.jus.br