Negada liminar para suspender processo de crime ambiental contra ex-senador Gilvam Borges (AP).
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu liminar para suspender uma ação penal contra o ex-senador Gilvam Borges (MDB-AP), pelo suposto cometimento de crime ambiental no arquipélago do Bailique.
O ministro afirmou que o habeas corpus não foi suficientemente instruído, não contendo, por exemplo, as decisões atacadas do Tribunal de Justiça do Amapá. Desta forma, segundo o magistrado, inviável a análise pretendida, já que compete ao impetrante a devida instrução do pedido.
“Nessa situação, o pleito é satisfativo e confunde-se com o próprio mérito da impetração, devendo ser examinado após as informações”, justificou Humberto Martins ao indeferir a liminar e solicitar informações ao tribunal de origem, necessárias para a compreensão da controvérsia.
Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do pedido será analisado pela Sexta Turma do STJ.
Crime ambiental
No caso analisado, a denúncia feita pelo Ministério Público do Amapá em 2014 afirma que o ex-senador “dolosamente degradou floresta nativa, em terras de domínio público, sem autorização do órgão competente”.
O MP citou testemunhos de policiais militares do batalhão ambiental de terem visto uma pessoa utilizando uma motosserra para derrubar árvores no local.
Segundo a defesa, o tribunal estadual não poderia processar e julgar a demanda, já que a área em discussão é de propriedade da União, sendo competência da Justiça Federal. A defesa solicitou ainda a prescrição retroativa, já que a denúncia é de 2014, e também alegou que a intenção de Gilvam Borges era evitar danos, em virtude do perigo iminente das árvores caírem sobre os imóveis e os pedestres.
Fonte: www.stj.jus.br