Medidas cautelares diversas da prisão são tema do programa STJ Cidadão.
As medidas cautelares diversas da prisão, instituídas pela Lei 12.403/11, estão dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira e a monitoração eletrônica. Apontadas por alguns especialistas como forma de diminuir a população carcerária, tais medidas ainda geram polêmica.
A lei estipula uma série de cautelares que podem ser utilizadas pelo juiz em situação não tão grave que justifique a prisão preventiva. No caso de descumprimento, o juiz poderá substituir a medida, impor outra em cumulação ou, em último caso, decretar a prisão.
O programa STJ Cidadão reuniu ministros e outros especialistas para debater o tema. O ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma, afirma que, antes da lei, era tudo ou nada: “Ou você prendia ou você soltava, não havia meio termo entre essas situações.” Ele aponta a dificuldade que certas comarcas enfrentam para colocar as medidas em prática. Questões estruturais, principalmente.
O ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma, também levanta pontos importantes no debate, como a possibilidade de redução do encarceramento se as medidas alternativas fossem mais difundidas.
Fonte: www.stj.jus.br