Ação penal contra Marconi Perillo baixa à primeira instância de Goiás.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou que os autos da ação penal movida contra o ex-governador de Goiás Marconi Perillo sejam remetidos à Justiça criminal de Goiânia para continuidade da apuração dos fatos.
Perillo foi denunciado pelo Ministério Público Federal juntamente com Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira; Fernando Cavendish, ex-proprietário da construtora Delta, e Cláudio de Abreu, ex-diretor regional da construtora, pela prática de corrupção passiva, em continuidade delitiva.
Em setembro de 2017, a ação foi desmembrada, permanecendo no STJ o trâmite apenas da parte relacionada a Perillo, em razão do foro por prerrogativa de função.
Após a notícia da renúncia ao cargo de governador, no último dia 6, o ministro Humberto Martins determinou a intimação de Perillo para que se manifestasse sobre a informação no prazo de cinco dias.
Cessado o prazo sem nenhuma manifestação, e após confirmar a renúncia mediante consulta ao site da Assembleia Legislativa de Goiás, o ministro, tendo em vista ainda requerimento do Ministério Público pela baixa dos autos, ordenou a remessa do feito à Justiça estadual, por ser firme o entendimento da jurisprudência no sentido de que “cessa a competência por prerrogativa de função quando encerrado o exercício funcional que a justificava”.
Os autos deverão ser distribuídos à mesma vara criminal onde tramitam os feitos contra os demais acusados.
Fonte: www.stj.jus.br