Superior Tribunal de Justiça

Ex-deputado que violou proibição de dirigir deixa prisão, mas terá de fazer tratamento para alcoolismo.

Superior Tribunal de Justiça

???A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao ex-deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior – que responde a processo por tentativa de homicídio na direção de veículo – para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares, entre elas a obrigação de se internar em clínica para tratamento psiquiátrico e de alcoolismo.

De forma unânime, o colegiado determinou também que o ex-deputado se apresente à Justiça a cada dois meses, proibiu-o de mudar de domicílio sem prévia autorização judicial e reafirmou a suspensão do direito de dirigir (medida que já havia sido adotada pela Justiça de Santa Catarina).

Segundo a ação penal, o ex-parlamentar conduzia veículo sob o efeito de álcool em 2017, quando provocou um acidente grave que deixou feridos. No curso do processo, a prisão preventiva do ex-deputado foi decretada devido ao descumprimento de medida cautelar que suspendeu seu direito de dirigir veículos.

O primeiro pedido de habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Para a corte, o descumprimento da suspensão cautelar do direito de dirigir seria causa suficiente para a prisão preventiva.

No novo pedido de substituição da prisão, desta vez encaminhado ao STJ, o ex-deputado alegou que descumpriu a medida cautelar porque precisou socorrer a filha durante uma crise asmática. Além disso, afirmou que sofre de alcoolismo e depressão.

Medida des??proporcional

O ministro Nefi Cordeiro, relator do habeas corpus, destacou que, ao manter a prisão preventiva – em decisão confirmada pelo TJSC –, o juiz de primeiro grau apontou elementos dos autos segundo os quais, no momento da crise asmática, o ex-parlamentar teria levado sua filha não ao hospital mais próximo, mas a uma cidade vizinha – o que teria gerado estranheza quanto à alegada emergência médica.

Para o ministro, a prisão preventiva foi devidamente fundamentada em razão do descumprimento da medida cautelar, não tendo sido admitida pelas instâncias ordinárias a justificativa de socorro urgente à filha. Entretanto, para Nefi Cordeiro, os autos não indicam a absoluta necessidade da manutenção do decreto de prisão.

"Trata-se de crime de trânsito, e não há notícia de outros descumprimentos da cautelar", afirmou o ministro, considerando desproporcional a substituição das medidas anteriores diretamente pela "mais gravosa" das medidas cautelares, que é a prisão.

Apesar de conceder o habeas corpus, o relator lembrou que a imposição de medidas cautelares pela turma não impede a fixação de outras medidas que o juiz de primeira instância considere necessárias, desde que em decisão fundamentada.

Fonte: www.stj.jus.br

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