Supremo Tribunal Federal

STF suspende julgamento de ADI contra lei que padroniza uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de segurança pública.

Supremo Tribunal Federal

Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5243, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a Lei Federal 13.060/2014, que disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o país. Único a se manifestar na sessão desta quarta-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes (relator) votou pela procedência da ação, reconhecendo a inconstitucionalidade formal da norma, pois a lei impugnada é de iniciativa parlamentar e compete unicamente ao presidente da República a propositura de leis sobre segurança pública.

O ministro apontou, ainda, inconstitucionalidade material, uma vez que a lei, de forma genérica, cria obrigações e despesas aos estados-membros, como a obrigatoriedade de compra de instrumentos de menor potencial ofensivo, sem a devida indicação da fonte de custeio. Ele destacou que não é possível por lei federal de iniciativa parlamentar padronizar procedimentos policiais, pois a Constituição Federal estabelece que o chefe das forças policiais estaduais é o governador de estado. “Não é nem de competência federal, nem de iniciativa parlamentar determinar procedimentos policiais. A lei acabou ferindo não só as competências dos estados e a separação entre poderes, mas também a competência privativa do chefe do Executivo”, afirmou o ministro.

Fonte: www.stf.jus.br

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