Supremo Tribunal Federal

Lava-Jato: suspenso julgamento de inquérito contra senador Ciro Nogueira.

Supremo Tribunal Federal

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, formulado na sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira (26), suspendeu o julgamento do Inquérito (INQ) 4074, no qual o Ministério Público Federal (MPF) acusa o senador Ciro Nogueira (PP-PI) de solicitar e receber propina da UTC Engenharia. A denúncia decorre de fatos investigados na Operação Lava-Jato. Até o momento, há um voto pelo recebimento parcial da denúncia contra o senador e dois corréus e um voto pela rejeição total das imputações. O colegiado, porém, já rejeitou por unanimidade a parte da denúncia que atribui ao senador o pagamento de propina por meio de contrato fictício de advocacia.

A denúncia imputa a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro a Nogueira, ao seu assessor Fernando Mesquita de Carvalho Filho e aos advogados Fernando de Oliveira Hughes Filho e Sidney Sá das Neves, e de corrupção ativa e lavagem de dinheiro ao empresário Ricardo Pessoa, diretor da UTC Engenharia. Consta dos autos que, em outubro de 2014, o senador teria solicitado R$ 2 milhões a Pessoa, e junto com os demais acusados, teria recebido os valores de duas formas: R$ 1,5 milhão em espécie, que teriam sido repassados de maneira fracionada pelo doleiro Alberto Youssef por meio de Rafael Ângulo Lopes, e por meio de contratação fictícia de escritório de advocacia.

De acordo com o MPF, o senador teria oferecido como contrapartida sua atuação como integrante da cúpula do PP para favorecer a UTC Engenharia em obras ligadas ao Ministério das Cidades e ao governo do Piauí. As provas indiciárias, segundo a acusação, se baseiam, entre outros, em colaborações premiadas, registros de presenças e de passagens, contabilidade informal dos envolvidos, resultados de diligências de busca e apreensão, contratos e dados bancários.

Em manifestações durante o julgamento, os advogados de todos os denunciados foram unânimes em apontar a total falta de provas e a falha na acusação, que teria se baseado unicamente em depoimentos de colaboradores premiados.

Requisitos mínimos

Em seu voto, o relator do inquérito, ministro Edson Fachin, encontrou concordância entre os depoimentos dos colaboradores e os elementos de corroboração descritos na denúncia, que satisfazem requisitos mínimos para o recebimento da denúncia contra Ciro Nogueira, Fernando Mesquita e Ricardo Pessoa. Entre esses elementos, citou registros de visitas de Nogueira à sede da UTC e a Paulo Roberto Costa em 2008 e em 2011.

Para o relator, esses fatores conferem plausibilidade à tese do MPF de que, mesmo antes de assumir a liderança do PP, o senador estava entre os parlamentares do partido que trocavam apoio político ao Executivo Federal pela manutenção de Costa no cargo de diretor de Abastecimento da Petrobras, e de cuja atuação advinham vantagens econômicas indevidas. O ministro citou, ainda, agenda do ex-diretor que contém o contato de Ciro Nogueira e agendamentos de encontros e compromissos entre os dois. Referiu-se também a planilhas apreendidas com a contabilidade informal de Alberto Youssef com anotação de repasses para Ricardo Pessoa e registros de viagens de Rafael Ângulo Lopes, que teria feito a entrega dos valores.

Outro indício apontado pelo relator foi depoimento, como testemunha, de um ex-assessor do parlamentar, que apontou Fernando Mesquita como “homem do dinheiro” de Nogueira. Fachin citou trecho do depoimento em que a testemunha narra que o transporte de valores em espécie era confiado a Mesquita, principalmente envolvendo os trajetos São Paulo-Teresina e Brasília-Teresina. Por fim, disse o ministro, o próprio Rafael Ângulo Lopes, em seu depoimento, faz expressa menção de que Mesquita teria recebido os valores destinados a Ciro Nogueira. Quanto a Ricardo Pessoa, o ministro lembrou que o próprio empresário, em sua colaboração, admitiu sua participação nos fatos.

O relator votou no sentido de receber a denúncia relativa à solicitação e recebimento de vantagem indevida e o pagamento de repasses em espécie, como narrado na denúncia, contra o senador Ciro Nogueira, seu assessor Fernando Mesquita e o empresário Ricardo Pessoa. Quanto à imputação referente ao alegado contrato fictício do escritório de advocacia, salientou que não há indícios de autoria e de materialidade quanto a nenhum dos imputados (Nogueira, Ricardo Pessoa e os advogados). 

Divergência

O ministro Dias Toffoli abriu divergência parcial em relação ao voto do relator, posicionando-se pela rejeição da denúncia também na parte referente às alegadas entregas de valores em espécie. Ele apontou a ausência de elementos que corroborem os fatos narrados além nas colaborações premiadas.

Para Toffoli, as informações não comprovam a materialidade dos delitos imputados aos acusados, trazendo apenas inferências e ilações de que os envolvidos mantinham contatos. Esses elementos, segundo o ministro, não são suficientes para comprovar os fatos descritos como crimes.

Quanto à imputação referente à contratação do escritório de advocacia, Toffoli acompanhou o relator pela rejeição da denúncia, assim como os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Assim, a denúncia foi contra os advogados integralmente rejeitada. Com relação ao demais fatos relacionados à solicitação e ao recebimento de vantagens indevidas, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos.

Fonte: www.stf.jus.br

voltar